Você investiu seu tempo e dinheiro para definir o seu modelo de negócio, propósito da sua empresa, o nome, para finalmente culminar na criação da sua marca gráfica.
Foram horas e horas de reuniões, até mesmo noites mal dormidas, mas isso tudo valeu a pena, porque a marca é apaixonante e te dá aquela motivação para realmente tirar seu negócio do papel.
Você então começa a divulgar sua empresa, fachada, uniforme, papelaria, site, etc e de repente chega uma notificação judicial, solicitando que você não utilize mais aquela marca porque outra empresa já a possui registrada.
Lá vai você novamente refazer boa parte do processo porque não houve uma preocupação inicial com o registro da marca.
A marca é um ativo poderosíssimo e em alguns casos é o ativo mais forte de uma empresa, sendo mais valiosa que o próprio patrimônio físico da empresa em si, é o que chamamos de valor de marca ou brand equity.
Além de proteger a utilização da marca pela própria empresa, o registro permite que você a utilize como um produto por si só, através principalmente de licenciamentos ou produtos.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro da marca junto ao INPI, porém, é comum a utilização de escritórios de marcas ou advogados especializados para cuidar de todo o trâmite e assim evitar as dores de cabeça relacionadas ao processo.
Agora é a hora que ninguém gosta muito de falar, mas que é extremamente importante levar em consideração, seja você uma pequena ou grande empresa.
Aqui estão apenas as taxas do processo do INPI, caso você contrate uma empresa ou pessoa para cuidar da sua marca, provavelmente cobrarão valores adicionais para cuidar do processo.
Quanto às taxas do INPI, elas sofrem alterações conforme o tipo de pessoa, o porte e tipo de empresa, sendo que os seguintes recebem um desconto de até 60% no valor:
Taxas (13/03/2021)
Lembrando que o desconto é válido para as pessoas e empresas mencionadas acima, caso queira saber mais você pode acessar a tabela completa de retribuições do INPI.
Quem realiza o registro de marcas no Brasil é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e ele fica responsável por garantir que a sua marca tenha os benefícios de exclusividade no seu segmento de atuação.
Esse registro pode ser estendido para outros países devido ao Protocolo de Madri e da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) que o Brasil é participante e que abrange não somente o nosso país, mas outros 137 ao redor do globo.
O Manual de Marcas do INPI contém todas as informações necessárias e atualizadas para que você compreenda todo o processo de registro, nele você aprenderá os tipos de marcas, classificações de produtos e as etapas.
Acesse a ferramenta de busca por marcas do INPI e verifique se não há empresas com nomes e/ou marcas semelhantes ao da sua empresa, se atente também se elas estão na mesma classificação econômica de produtos e serviços.
Essa etapa é muito importante, por isso faça com bastante cuidado porque pode significar a diferença entre o registro com sucesso da sua marca ou a perda completa do seu investimento.
Você fez a busca e não encontrou marcas semelhantes no seu ramo econômico?
É hora de realizar o cadastro no INPI e solicitar a Guia de Recolhimento da União, que você deverá pagar antes de fazer o pedido de registro de marca.
Após realizar o pagamento da GRU, utilize o número presente nesta para fazer o pedido de registro, você pode realizá-lo através do e-Marcas no INPI.
A partir daqui poderão existir outras etapas durante a análise do pedido, para não perder o prazo, fique bastante atento e acompanhe todo o processo, seja pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é lançada às terças-feiras ou o sistema de busca de marca (não substitui a consulta à RPI), ambos no site do INPI.
O registro foi aprovado! E agora?
Isso acontece quando o pedido é deferido, após isso você irá pagar uma taxa e emitir o certificado de registro, a cada dez anos este deve ser renovado. Fique atento que mesmo aqui outras taxas podem ser necessárias.
Depois disso tudo é garantido que vou conseguir registrar minha marca?
NÃO! Tudo pode acontecer durante o processo, mesmo com o auxílio de um especialista acompanhando o caso, os cuidados servem para aumentar suas chances, mas sempre pode haver a possibilidade do registro ser recusado por vários motivos.
Não há como ter exatidão em todas as etapas porque há vários fatores que influenciam o trâmite do processo, mas podemos dar estimativas de quanto tempo podem levar cada fase do pedido:
Caso você tenha ficado saturado só de ler as etapas para o pedido de registro de marca ou caso você queira aumentar suas probabilidades de ter um registro de marca aprovado
Sempre preze por indicações ao buscar por um escritório de marcas, além disso fique atento às taxas que elas normalmente cobram:
Uma vez que você solicita o registro ao INPI, várias empresas ou pessoas podem entrar em contato com você ou a sua empresa prometendo ajudar durante o processo ou até mesmo se passando pelo INPI e exigindo que você pague alguma taxa referente ao processo.
Apenas o INPI emite a taxa para registro que é a GRU – Guia de Recolhimento da União, que é emitida no próprio site do INPI. Caso receba alguma cobrança indevida denuncie no: www.inpi.gov.br.
Fale com a gente! Podemos te orientar quanto à sua marca – se ela será realmente eficaz para o seu negócio – e qual a melhor forma de proceder quanto ao seu registro.